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RN pode barrar condenados por maus-tratos a animais em cargos públicos

A comissão de educação da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou, nesta quinta-feira (2), um projeto de lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por maus-tratos a animais para cargos, empregos ou funções públicas na administração estadual.


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A proposta tem como objetivo reforçar a responsabilidade ética e ambiental dentro das estruturas governamentais e é de autoria da deputada Cristiane Dantas (SDD). Hoje, a legislação brasileira já prevê detenção de três meses a um ano para quem pratica atos de crueldade contra animais. Para a parlamentar, a medida busca enfrentar a omissão e o descaso diante dessa realidade, ampliando a proteção animal no estado.


A iniciativa segue caminho semelhante ao adotado pela capital potiguar. Em julho de 2024, a Prefeitura de Natal sancionou uma lei que impede a nomeação de pessoas condenadas por maus-tratos para funções na administração pública municipal, direta ou indireta, incluindo autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista. A restrição é válida durante o período da pena e também alcança a possibilidade de prestação de serviços e participação em licitações.


Esse movimento estadual e municipal encontra respaldo no que já está previsto na legislação nacional. A Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998), fortalecida pela chamada Lei Sansão (nº 14.064/2020), tipifica como crime práticas como abandono, agressões físicas, negligência em cuidados básicos como água, comida e abrigo, manutenção em ambientes insalubres, envenenamento, exploração e até trabalho forçado.


No Rio Grande do Norte, porém, os números revelam que a crueldade contra animais ainda é uma realidade preocupante. Dados da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) apontam que, entre 2020 e 2024, as ocorrências aumentaram cerca de 438%. Apenas no último ano, o Sistema de Procedimentos Policiais Eletrônicos da Polícia Civil (PPE/PCRN) registrou 484 casos.


Entre eles, 63 envolveram maus-tratos em geral, 31 atingiram cães e gatos, 25 resultaram na morte do animal e um foi classificado como experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que com finalidade didática ou científica.


Com a tramitação da proposta, a expectativa é que a restrição passe a valer em todo o território potiguar, alinhando o RN a práticas mais rígidas de responsabilização ética e ambiental.


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