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RN: 1.783 famílias terão que devolver auxílio emergencial pago indevidamente

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No Rio Grande do Norte, 1.783 famílias foram notificadas para devolver valores do Auxílio Emergencial pagos indevidamente. Ao todo, R$ 4. 628.690,00 devem ser ressarcidos aos cofres do governo federal segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).


O Auxílio Emergencial foi uma ajuda financeira paga pelo governo federal durante a pandemia de Covid-19. As pessoas com valores a serem devolvidos começaram a ser notificadas em março. Em todo o Brasil, são 177,4 mil famílias já notificadas e R$ 478,8 milhões a serem restituídos à União.


Foram excluídos da cobrança as pessoas em situação de maior vulnerabilidade, como beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único, quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil ou têm renda familiar per capita de até dois salários mínimos, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.


A devolução ocorre nos casos em que foram identificadas inconsistências como: vínculo de emprego formal; recebimento de benefício previdenciário, pagamento em duplicidade e renda familiar superior ao limite legal. As notificações são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica.


Mas, atenção, o MDS não envia links nem boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. A consulta deve ser feita exclusivamente pelo site oficial do Ministério. No portal, estão disponíveis o Guia do Vejae, a FAQ e outras orientações para auxiliar o cidadão na regularização e esclarecimento de dúvidas.


O que acontece com quem não pagar?

Quem não devolver o dinheiro dentro do prazo será inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além da negativação em órgãos de proteção ao crédito.


O prazo para pagamento é de 60 dias a partir da notificação. O ressarcimento deve ser feito diretamente pelo Vejae, via PagTesouro, com opções de pagamento por PIX, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil). A dívida pode ser paga à vista ou através de parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa.


Entre os estados com maior número de pessoas a restituir valores estão São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).

Para consultar sua situação, CLIQUE AQUI!

 
 
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