Projeto de lei propõe alertas sobre vício e riscos do consumo de conteúdo adulto em plataformas digitais
- Bolin Divulgações
- 5 de jun.
- 2 min de leitura
PL 4540/24 quer modificar o Marco Civil da Internet

O Projeto de Lei 4540/24, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe que plataformas digitais e produtores de conteúdo adulto sejam obrigados a exibir alertas sobre os riscos de vício e os malefícios causados pelo consumo excessivo de pornografia.
A proposta, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), pretende conscientizar os usuários, sem impor proibições, sobre os impactos negativos desse tipo de conteúdo.
O projeto altera o Marco Civil da Internet para exigir que as advertências sejam exibidas antes e durante a reprodução de vídeos e áudios com conteúdo adulto. O objetivo é alertar o público sobre os riscos psicológicos e comportamentais associados ao consumo constante de pornografia.
As instituições responsáveis por notificar as plataformas digitais sobre o cumprimento da medida serão definidas posteriormente, por meio de regulamento específico.
Segundo a autora do projeto, a proposta segue a lógica de campanhas de conscientização como as adotadas contra o tabagismo. A intenção é estimular comportamentos digitais mais saudáveis, sem restringir o acesso ao conteúdo adulto, mas informando sobre seus potenciais efeitos nocivos.
Caso o projeto seja aprovado, as plataformas que não cumprirem a exigência após notificação poderão ser responsabilizadas subsidiariamente. Isso significa que, mesmo não sendo as produtoras diretas do conteúdo, poderão ser responsabilizadas por sua veiculação sem os devidos alertas.
O PL 4540/24 tramita em caráter conclusivo, o que significa que não precisará passar pelo plenário, caso aprovado em todas as comissões designadas. A proposta será analisada pelas comissões de:
Comunicação
Saúde
Defesa do Consumidor
Constituição e Justiça (CCJ)
Se aprovado em todas as comissões e não houver recurso, o projeto segue diretamente para o Senado Federal. Só após aprovação nas duas casas legislativas ele poderá ser sancionado e transformado em lei.