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Pensão alimentícia será recebida de forma automática, via pix

Nova regra permite desconto automático em conta corrente e prevê penhora de ativos em caso de inadimplência.


O governo federal sancionou a Lei 15.479/2026, que estabelece um sistema de transferência automática para o pagamento de pensão alimentícia. A norma, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30), altera o Código de Processo Civil para permitir que instituições financeiras realizem o repasse mensal dos valores diretamente da conta do devedor para o beneficiário, sem a necessidade de intervenção manual a cada vencimento.


O mecanismo, apelidado de “Pix Pensão”, entra em vigor em um ano. A medida estende a lógica do desconto em folha de pagamento, já aplicado a trabalhadores celetistas, para profissionais autônomos, profissionais liberais e outros perfis que não possuem vínculo empregatício formal.


A transferência automática poderá ser solicitada em qualquer fase do processo judicial. Para que o banco execute a operação, a sentença deve detalhar o valor exato da prestação, o prazo da obrigação, a identificação das contas de origem e destino, além dos critérios para atualização monetária.


O sistema impõe consequências objetivas para a falta de saldo. Caso a conta do devedor não apresente fundos suficientes na data estipulada, a instituição financeira deve notificar a autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. A partir desse registro, pode ser determinada a indisponibilidade de ativos financeiros até o limite do débito. Se a dívida não for quitada, o bloqueio pode ser convertido em penhora, alcançando inclusive ativos de empresários individuais vinculados à atividade profissional.


Transparência e Dados Públicos

Além da operacionalização do pagamento, a nova lei atribui ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o dever de compilar e publicar estatísticas sobre ações de alimentos no Brasil. O objetivo é subsidiar políticas públicas através do monitoramento de dados como o volume de processos, valores médios das pensões, eficácia das penhoras judiciais e o perfil socioeconômico dos beneficiários. A divulgação desses dados deverá respeitar o sigilo das partes envolvidas.


A proposta original partiu da Câmara dos Deputados, sob autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), e seguiu para o Senado com relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), antes da sanção presidencial ocorrida na quarta-feira (29).

 
 
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