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Mais de 50 mil eleitores do RN podem perder título por não justificar ausência nas eleições; prazo é até 19 de maio

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Mais de 50 mil eleitores do Rio Grande do Norte que não votaram e não justificaram a ausência às urnas por três turnos consecutivos podem ter os títulos cancelados caso não regularizem as situações junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) até 19 de maio.

Segundo o TRE-RN, esse número representa 1,9% do eleitorado apto a votar no Rio Grande do Norte, que é de 2.649.282 eleitores.


O Tribunal informou que quem não regularizar a situação até o dia 19 de maio terá o título de eleitor cancelado e ficará sem quitação eleitoral.


Com o cancelamento do título eleitoral, o cidadão fica impedido de acessar vários direitos civis, como:

  • a emissão de passaporte;

  • se matricular em universidades públicas;

  • tomar posse em cargos públicos;

  • além de não poder votar nas próximas eleições.


Saiba como consultar e regularizar

 

Para saber se está com registro de ausência as três últimas votações e sujeito ao cancelamento do título, o eleitor deve:

  1. acessar o Site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

  2. acessar o Autoatendimento Eleitoral;

  3. escolher a opção “Débito eleitoral” – o sistema indica as eleições com ausência de voto e justificativa;

  4. pagar as multas para regularizar a situação – o pagamento pode ser feito por boleto bancário, PIX ou cartão de crédito.


Eleitoras e eleitores também podem fazer a regularização presencialmente em qualquer cartório eleitoral do RN, no horário de 8h às 14h na capital (Natal).


Nas zonas eleitorais do interior do RN, o funcionamento é de 8h às 13h de segunda a sexta-feira.


É preciso apresentar obrigatoriamente: um documento oficial com foto e, caso tenha, o título eleitoral ou e-Título, comprovantes de votação ou de justificativas eleitorais e, se for o caso, comprovante de pagamento de multa ou de dispensa de recolhimento.


Sobre o cancelamento do título

A previsão para o cancelamento do título de eleitor por três ausências consecutivas consta em uma Resolução do TSE. Cada turno de votação, incluindo os de eleições suplementares, é contabilizado como uma eleição.


Esse cancelamento de títulos é chamado de depuração do cadastro e normalmente é feito no ano seguinte a cada eleição. A Justiça Eleitoral realiza a depuração com o objetivo de manter atualizado o cadastro nacional do eleitorado.


Não estão sujeitos ao cancelamento:

  • eleitoras e eleitores que têm voto facultativo por prerrogativa constitucional – analfabetos, pessoas a partir dos 70 anos e jovens de 16 e 17 anos;

  • nem quem tem a certidão de quitação por tempo indeterminado – pessoas com deficiência que torna impossível ou oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.


g1

 
 
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