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Lei que cria cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro é sancionada

Cadastro terá nome completo e CPF de condenados por crimes sexuais; informações das vítimas continuarão em sigilo.


A lei que institui o cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).


O cadastro terá o nome completo e o CPF de condenados — já em primeira instância — por crimes sexuais e permitirá consulta pública. Serão divulgados também os dados da pena ou medida de segurança imposta. As informações das vítimas continuarão em sigilo.


O objetivo da proposta é a prevenção de novos crimes. Empregadores, por exemplo, poderão consultar o nome de uma pessoa no cadastro antes da contratação.


A legislação sancionada altera artigos do Código Penal e da lei 14.069, de 1º de outubro de 2020, que criou o cadastro de pessoas condenadas por crime de estupro — que não é público, mas contém dados de condenados como características físicas, fotos e perfil genético.


O cadastro contará com condenados pelos crimes de:


  • Estupro

  • Registro não autorizado de intimidade sexual

  • Estupro de vulnerável

  • Favorecimento da prostituição de vulnerável

  • Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem

  • Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual

  • Manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual

  • Tirar proveito da prostituição alheia


A criação do cadastro público, apresentada pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado em outubro deste ano.

Pela lei, caso o réu seja absolvido após recurso, o sigilo será restabelecido. Também existe a possibilidade de o juiz "fundamentadamente determinar a manutenção do sigilo" mesmo sem absolvição.

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