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Justiça Eleitoral esclarece diferença entre infrações de trânsito e irregularidades em carreatas

Uso de capacete e escapamentos irregulares são fiscalizados por órgãos de trânsito; propaganda eleitoral pode ser alvo de atuação da Justiça Eleitoral


A presença de motociclistas sem o uso de capacete e o barulho excessivo provocado pelos escapamentos dos veículos têm sido recorrentes nas carreatas políticas realizadas.


No entanto, de acordo com Márcio Oliveira, chefe de Cartório da 34ª Zona Eleitoral, que também atua na fiscalização das eleições, a autuação desse tipo de ocorrência não compete à Justiça Eleitoral.

“O fato de alguém abrir o cano de uma moto e andar durante uma carreata fazendo barulho pelo fato de estar naquela mobilização não atrai a competência da Justiça Eleitoral para isso. Isso é uma questão de trânsito. A Justiça tem poder de polícia no que diz respeito à propaganda eleitoral. Se um paredão de som que é usado na propaganda eleitoral estiver com som acima do normal, é possível que a Justiça determine que seja colocado no nível adequado”, explicou.

O servidor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ressaltou que a responsabilidade pela fiscalização e autuação desse tipo de ocorrência é das instituições de trânsito, sejam elas municipais, estaduais ou federais, conforme a situação.


“Pessoas sem capacete, isso é questão de trânsito. A natureza dessa infração tem que ser fiscalizada pelas forças que têm poder sobre o trânsito municipal, estadual ou federal, conforme a situação”, afirmou.

Márcio Oliveira também explicou que situações envolvendo equipamentos de som utilizados em campanhas eleitorais podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral.


“Agora, se você vê um paredão com o som acima do normal, é possível fazer a reclamação no aplicativo Pardal. E mais: os colegas têm feito fiscalizações em praticamente todos os eventos, mesmo durante a semana. Mas batemos na restrição que está prevista na legislação eleitoral”, disse.

 
 
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