Justiça condena Rosalba por enriquecimento ilícito na construção da Arena
- Bolin Divulgações

- 16 de set.
- 4 min de leitura

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou a ex-governadora Rosalba Ciarlini e a construtora Coesa (ex-OAS) por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito durante o processo de construção do estádio Arena das Dunas para a Copa do Mundo de 2014.
Rosalba governou o Rio Grande do Norte entre os anos de 2011 e 2015. Além da ex-governadora, também foram condenados o seu marido, Carlos Rosado, então Secretário Chefe do Gabinete Civil do Governo, o Vice-Presidente do Sindicato da Construção Civil Pesada do RN à época, Luciano Silva, e o então Secretário de Estado Extraordinário para assuntos relativos à Copa do Mundo de 2014, Demétrio Torres.
Segundo as investigações, entre 2011 e 2014 houve pagamento de propina com valores do financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a construção da Arena, por meio de pagamentos a empresas subcontratadas para prestação de serviços fictícios ou superfaturados, para gerar um “caixa dois” com “dinheiro vivo”.
O desvio de recursos foi comprovado em dezembro de 2019 pelo Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal com a “Operação Mão na Bola”. O objetivo das propinas era garantir o contrato de parceria público-privada da Arena das Dunas com os agentes públicos envolvidos e evitar greves de trabalhadores que pudessem comprometer a execução da obra junto ao sindicato local.
Condenações
Pela sentença, a ex-governadora Rosalba Ciarlini Rosado deve devolver R$ 123,3 mil. Já Carlos Augusto de Sousa Rosado, marido de Rosalba, deve restituir R$ 406,7 mil e Luciano Ribeiro da Silva foi condenado a devolver R$ 88,1 mil, além de multa civil em igual valor para todos os réus.
Porém, o MPF entrou com recurso pedindo que os valores sejam aumentados para R$ 655,4 mil no caso de Rosalba, para R$ 465,7 mil em relação a Carlos Augusto e para R$ 166,8 mil no caso de Luciano. Já Demétrio Paulo Torres e a OAS foram condenados a pagar multa civil de R$ 530 mil e R$ 618,2 mil, respectivamente, valores que o MPF pediu que sejam majorados para R$ 1,1 milhão (Demétrio) e R$ 1,28 milhão (OAS).
Além da restituição do dinheiro desviado e multa de igual valor, as penas de Rosalba e Carlos Rosado incluem a perda de eventual função pública na época da condenação, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por 14 anos.
Para Luciano Ribeiro da Silva e Demétrio Torres, a sentença não incluiu a perda de função pública. A então OAS (construtora Coesa, em recuperação judicial) foi condenada ao pagamento de multa no total das propinas e à proibição de contratações públicas também por 14 anos.
As provas
Além de provas documentais obtidas com o cumprimento de mandados e junto à Receita Federal, a ação de improbidade administrativa do MPF é fundamentada em depoimentos de testemunhas e réus colaboradores, como Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, e demais executivos da empresa, assim como do doleiro Alberto Youssef.
De acordo com a decisão da 1ª Vara da Justiça Federal no RN, “a prova coligida aos autos, além de abundante, posta-se uníssona no sentido de que os agentes públicos demandados, no período de 2012 a 2014, mediante conduta reveladora de dolo específico, solicitaram, aceitaram e receberam, de forma livre, consciente e voluntária, vantagens indevidas pagas pela Construtora OAS S/A, através de seu Presidente Léo Pinheiro, por questões relacionadas à obra do estádio Arena das Dunas em Natal/RN”.
Recurso
Como a sentença considerou apenas os montantes suspeitos detectados nas contas bancárias, o MPF ingressou com recurso para majorar as penas. O MPF alega que as investigações apontam evolução patrimonial incompatível com a renda dos réus, incluindo a aquisição de bens e o pagamento de dívidas em espécie.
As provas
Além de provas documentais obtidas com o cumprimento de mandados e junto à Receita Federal, a ação de improbidade administrativa do MPF é fundamentada em depoimentos de testemunhas e réus colaboradores, como Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, e demais executivos da empresa, assim como do doleiro Alberto Youssef.
De acordo com a decisão da 1ª Vara da Justiça Federal no RN, “a prova coligida aos autos, além de abundante, posta-se uníssona no sentido de que os agentes públicos demandados, no período de 2012 a 2014, mediante conduta reveladora de dolo específico, solicitaram, aceitaram e receberam, de forma livre, consciente e voluntária, vantagens indevidas pagas pela Construtora OAS S/A, através de seu Presidente Léo Pinheiro, por questões relacionadas à obra do estádio Arena das Dunas em Natal/RN”.
Recurso
Como a sentença considerou apenas os montantes suspeitos detectados nas contas bancárias, o MPF ingressou com recurso para majorar as penas. O MPF alega que as investigações apontam evolução patrimonial incompatível com a renda dos réus, incluindo a aquisição de bens e o pagamento de dívidas em espécie.
Segundo o procurador da República Higor Pessoa, autor do recurso, as investigações da Receita Federal identificaram despesas bem acima dos valores declarados e dos movimentos em contas bancárias do casal.
“Tais quantias não têm correspondência em fonte de renda lícita, pelo que são de proveniência provavelmente criminosa. Várias dessas operações foram realizadas de forma fracionada, nas mesmas datas ou em datas próximas, a indicar estratégia de fuga aos mecanismos de controle do Conselho de Controle de Atividade Financeira – COAF”, explicou o procurador.
O MPF também pede a inclusão da pena de perda de eventual função pública na época da condenação para Luciano Silva e Demétrio Torres. A pena é prevista na legislação, com destaque para a possibilidade de cassação de aposentadoria após condenação por improbidade administrativa.
Para Higor Pessoa, a não aplicação da pena “desvirtua o caráter punitivo e preventivo da lei e transmite uma mensagem de impunidade, especialmente quando a infração foi facilitada em razão da ocupação do cargo público”.
A Agência SAIBA MAIS entrou em contato com Rosalba Ciarlini, mas nossas mensagens e ligações não foram atendidas. A ex-governadora ainda pode recorrer da decisão.




