top of page

Justiça manda soltar Poze do Rodo


A Justiça do Rio concedeu habeas corpus nesta segunda-feira (2) para o cantor Marlon Brendon Coelho Couto, o MC Poze do Rodo, preso no último dia (29). A decisão revogou a prisão temporária do MC.


Até a noite desta segunda, a Secretaria de Administração Penitenciária ainda não tinha sido notificada da decisão e o MC continuava no presídio de Bangu 3, no Complexo de Gericinó.

O desembargador Peterson Barroso, da Segunda Câmara Criminal, determinou a soltura e o cumprimento de medidas cautelares pelo artista. Na decisão, ele avaliou que a medida de prisão não se sustentava, pois não ficou demonstrada a imprescindibilidade da prisão para a investigação.


Na decisão, Simões fez críticas a forma da prisão de MC Poze feita pela Polícia Civil do RJ. O desembargador escreveu que "há indícios que comprometem o procedimento regular da polícia. Pelo pouco que se sabe, o paciente teria sido algemado e tratado de forma desproporcional, com ampla exposição midiática, fato a ser apurado posteriormente."

Além disso, o magistrado também ponderou que MC Poze já tinha sido investigado em outro processo semelhante e absolvido em primeira e segunda instância.


"O alvo da prisão não deve ser o mais fraco – o paciente, e sim os comandantes de facção temerosa, abusada e violenta, que corrompe, mata, rouba, pratica o tráfico, além de outros tipos penais em prejuízo das pessoas e da sociedade", escreveu o desembargador.


"Registre-se, na oportunidade, que aqueles que levam fortuna do INSS contra idosos ficam tranquilos por nada acontecer e, ao mesmo tempo, prende-se um jovem que trabalha cantando e ganhando seu pão de cada dia, podendo responder à investigação e processo criminal em liberdade. Tais extremos não combinam", acrescentou.

Após ser solto, o MC terá que cumprir as seguintes medidas:


  1. comparecimento mensal em juízo até o dia 10 de cada mês para informar e justificar suas atividades;

  2. não se ausentar da Comarca enquanto perdurar a análise do mérito deste habeas corpus;

  3. permanecer à disposição da Justiça informando telefone para contato imediato caso seja necessário;

  4. proibição de mudar-se de endereço sem comunicar ao Juízo;

  5. proibição de comunicar-se com pessoas investigadas pelos fatos envolvidos neste inquérito, testemunhas, bem como pessoas ligadas à facção criminosa Comando Vermelho;

  6. obrigação de entregar o passaporte à Secretaria do Juízo originário


''Decisão serena que restabelece a liberdade e dá espaço a única presunção existente no direito: a de inocência”, disse o advogado Fernando Henrique Cardoso Neves, advogado de Poze.

SAO-JOAO-DO-ASSU-BANNER-SITE.png
bottom of page