Justiça apura ganhos de Lexa e Guimê para possível penhora por dívida milionária
- Bolin Divulgações

- 7 de jul. de 2025
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A origem da disputa remonta a 2016, quando MC Guimê comprou uma mansão em Alphaville, Barueri, por R$ 2,2 milhões, mas deixou de pagar parte do valor. Segundo os antigos donos do imóvel, cerca de R$ 777 mil ficaram em aberto

Após a separação e um longo imbróglio judicial envolvendo uma mansão em Alphaville, Barueri (SP), Lexa e MC Guimê voltam a ser alvos de um novo desdobramento no processo milionário movido pela antiga proprietária do imóvel. A Justiça solicitou que diversas entidades do setor musical e a gravadora Som Livre informem se os artistas possuem bens ou rendimentos vinculados a direitos autorais e contratos no meio fonográfico.
A decisão judicial determina que o ECAD, além de associações como ABRAMUS, AMAR, ASSIM, SBACEM, SICAM, SOCINPRO e UBC, além da gravadora Som Livre, prestem informações detalhadas sobre a existência de obras registradas, prestação de serviços fonográficos, distribuição, licenciamento ou contratos de qualquer natureza em nome de Lexa e Guimê. O objetivo é avaliar a possibilidade de penhora de direitos autorais, imagens, shows, fonogramas ou qualquer outro bem vinculado aos dois, como forma de quitar uma dívida que hoje está em R$ 3.078.360,18.
A assessoria jurídica da Lexa informou que a cantora sempre buscou resolver a situação, apresentando propostas, mas que nunca houve consenso entre as partes para que o imbróglio fosse resolvido.
“É importante destacar que a artista sempre buscou resolver a controvérsia de forma proativa e transparente, por meio de composição extrajudicial, tendo apresentado propostas concretas com valores e bens consideráveis. Essas tentativas, no entanto, não obtiveram êxito por ausência de consenso entre as partes, apesar da clara boa-fé demonstrada por Lexa”, diz o advogado da cantora em nota enviada ao portal LeoDias.
“Lexa mantém sua atuação artística com transparência, ética e plena confiança no Poder Judiciário, onde exercerá seu direito de defesa com firmeza, dentro dos limites legais. Por orientação da assessoria jurídica, a artista não concederá entrevistas ou comentários adicionais neste momento, reafirmando seu respeito às instituições e à preservação do devido processo legal”, completou.
Leia a nota na íntegra
NOTA OFICIAL
A defesa da artista Lea Cristina Araújo da Fonseca, conhecida como Lexa, vem a público esclarecer que os processos que envolvem seu nome tramitam sob segredo de justiça, o que impede a divulgação de detalhes específicos sobre seu conteúdo.
Todavia, é importante destacar que a artista sempre buscou resolver a controvérsia de forma proativa e transparente, por meio de composição extrajudicial, tendo apresentado propostas concretas com valores e bens consideráveis. Essas tentativas, no entanto, não obtiveram êxito por ausência de consenso entre as partes, apesar da clara boa-fé demonstrada por Lexa.
Quanto às alegações recentemente veiculadas na imprensa, esclarece-se que não houve, até o presente momento, qualquer determinação judicial que autorize a penhora de direitos autorais, plataformas digitais, gravadoras ou uso de imagem da artista. As medidas citadas foram requeridas exclusivamente pela parte contrária, e não foram deferidas pelo Juízo responsável pelo caso.
A última decisão proferida pelo juízo de origem refere-se apenas à penhora no rosto dos autos sobre valores devidos a terceiros (Michel Eduardo Silva), oriundos de ações autônomas de natureza trabalhista e alimentar, créditos esses não vinculados diretamente à artista Lexa. Portanto, qualquer afirmação no sentido de que teria havido ordem judicial de bloqueio de receitas da cantora é absolutamente inverídica e distorcida da realidade processual.
Cabe reforçar que o próprio Ministério Público já se manifestou contrariamente à tramitação da notícia-crime na esfera penal, apontando que a matéria deve ser tratada no juízo cível, além de destacar a ausência de fundamento legal para pedidos de bloqueio de redes sociais ou passaporte.
Infelizmente, observa-se uma tentativa de distorção da imagem da artista por parte de quem, contraditoriamente, também possui dívidas relevantes com terceiros, como demonstrado nos autos. Tais dívidas, inclusive, motivaram a habilitação de outros credores no mesmo processo, justamente pela inadimplência das partes que agora buscam se valer da exposição pública para constranger Lexa, ao passo que elas próprias se esquivam do cumprimento de suas responsabilidades legais.




