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IR 2025: como declarar investimentos, poupança, dívidas, consórcios e criptoativos

No Tira-Dúvidas do Imposto de Renda 2025, especialistas reforçam que a declaração de investimentos em fundos de renda fixa, poupança, dívidas, consórcios e criptoativos é obrigatória para quem já está obrigado a declarar por outros critérios.


Para declarar aplicações como CDBs, LCIs, LCAs, CRIs e CRAs, o contribuinte deve utilizar os informes de rendimentos fornecidos pelos bancos. Poupança e aplicações isentas de IR devem ser lançadas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Já os rendimentos tributáveis, como os de CDBs, entram em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, usando o código correspondente a aplicações financeiras.


Na ficha de Bens e Direitos, é preciso informar o grupo e o código da aplicação, o CNPJ da instituição financeira e os valores investidos até 31 de dezembro de 2024.


No caso de dívidas, valores superiores a R$ 5 mil devem ser informados na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Dívidas com bancos, pessoas físicas ou instituições financeiras devem ser registradas com os respectivos códigos e valores pagos. Dívidas de cônjuges ou dependentes também precisam constar, se forem incluídos na mesma declaração.


Consórcios também devem ser declarados. Se o contribuinte ainda não foi contemplado, deve informar o crédito na ficha de Bens e Direitos, grupo 99. Se foi contemplado, o bem adquirido entra como novo item com os detalhes do bem.


Imóveis financiados devem ser declarados com endereço, valor pago, forma de aquisição e dados do cartório.


Para quem investe em renda variável, como ações, fundos imobiliários e ETFs, é obrigatório declarar na ficha de Bens e Direitos o custo de aquisição. Lucros de até R$ 20 mil por mês com ações são isentos e devem ser lançados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Já dividendos e juros sobre capital próprio devem ser declarados nas fichas correspondentes, conforme o tipo de rendimento.


Criptomoedas, por sua vez, devem ser informadas pelo valor de aquisição, se o valor por ativo superar R$ 5 mil. Elas entram no grupo 08 da ficha de Bens e Direitos, com códigos específicos para cada tipo de criptoativo. Ganhos com venda acima de R$ 35 mil por mês são tributados com alíquotas progressivas, que vão de 15% a 22,5%, conforme o lucro obtido.

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