top of page

MATÉRIA COMPLETA

Conselho autoriza que farmacêutico prescreva remédios; médicos reagem.

ree

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou uma resolução que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A nova norma foi divulgada no Diário Oficial de segunda-feira (17) e passa a valer no mês que vem, 30 dias após a publicação.


A medida gerou reação de associações médicas, que questionam a capacitação dos farmacêuticos para a função. Elas afirmam que o tema será alvo de processos judiciais. Os médicos alegam que a formação do farmacêutico não tem as disciplinas que existem no curso de medicina, como o exame clínico e a interpretação dos exames.

Entre outros pontos, a resolução CFF Nº 5 DE 20/02/2025 permite que o farmacêutico:


  • prescreva medicamentos (incluindo os de venda sob prescrição);

  • renove “prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados”;

  • faça exame físico de sinais e sintomas, realize, solicite e interprete exames para avaliação da efetividade do tratamento.

Em nota, o Conselho Federal de Farmácia (CFF):

  • rebateu as críticas de entidades médicas, dizendo que a “prescrição terapêutica não é atividade privativa dos médicos”;

  • afirmou que a prescrição de medicamentos está “vinculada” aos farmacêuticos com registro de especialista;

  • que os farmacêuticos não podem prescrever medicamentos que possuam “notificação de receita, como os chamados de tarja preta”;

  • que a decisão está embasada na lei que regula a profissão e nas diretrizes curriculares do curso de farmácia.


A nova resolução do CFF foi publicada poucos meses após uma decisão da 17ª Vara Federal Civil da Justiça no Distrito Federal contra outra norma do CFF sobre o mesmo tema.

A Justiça do DF declarou ilegal a resolução 586/2013 que permitia que farmacêuticos receitassem medicamentos e outros produtos que não exigiam prescrição médica. Cabe recurso da decisão.


No país, quem regulamenta quem pode fazer o que na área estética são os conselhos federais de cada profissão. Também recentemente, entidades médicas acionaram a Justiça e conseguiram limitar a autonomia dos cirurgiões-dentistas no uso de anestésicos.


Reação das entidades médicas

O conselheiro do Conselho Federal de Medicina Francisco Eduardo Cardoso afirmou ao que a resolução é “absolutamente ilegal”.

“Deveriam ter vergonha de publicar uma resolução como essa. Eles vão ter que responder na Justiça por editarem uma resolução ilegal e que coloca em risco a saúde da população”, diz Cardoso.

Na visão do representante dos médicos, o CFF não pode legislar sobre prescrição, diagnósticos e consulta médica.


“O farmacêutico não tem competência legal e técnica para isso. É um ato de prevaricação. Eles já tentaram isso no passado e a Justiça negou. E isso será levado novamente à Justiça. O argumento de que eles entendem de remédios é insuficiente. São competências complementares”, afirma Cardoso.


O que diz a resolução do Conselho Federal de Farmácia

O artigo 3° da resolução número 5 do CFF de 20/02/2025 determina que, para estabelecer o perfil farmacoterapêutico do paciente, o farmacêutico está autorizado a:


  • prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição;

  • renovar prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados;

  • prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.

  • Os medicamentos categorizados sob prescrição somente poderão ser prescritos pelo farmacêutico que possua Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.

O artigo 4º da resolução informa ainda que “no âmbito da atividade clínica do farmacêutico” a análise da situação do paciente vai permitir que o profissional:

  • Colete dados por meio da anamnese farmacêutica

  • Faça exame físico com a verificação dos sinais e sintomas

  • Realize, solicite e interprete exames para avaliação da efetividade do tratamento.


Com informações de g1

 
 
SITE-DIVULGAÇÃO.png
bottom of page