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Atlético-MG perde na Justiça para o “Galo da Madrugada” por uso de marca. Entenda!

Equipe mineira processou bloco de Carnaval por suposto uso indevido de propriedade.


O Atlético enfrenta o Lanús-ARG ou a Universidad de Chile na final da Copa Sul-Americana. (Pedro Souza/Atlético-MG)
O Atlético enfrenta o Lanús-ARG ou a Universidad de Chile na final da Copa Sul-Americana. (Pedro Souza/Atlético-MG)

Nem sempre é na Avenida que o futebol e o samba se encontram. No caso do Atlético-MG e do bloco “Galo da Madrugada”, do Recife, o encontro se deu nos tribunais e com vitória carnavalesca. O clube mineiro processou o bloco de Carnaval por suposto “uso indevido de direitos de propriedade”. A equipe, no entanto, acabou derrotada após sentença proferida pela 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, segundo informado pelo site G1.


O processo se deu no Rio de Janeiro, pois o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi), que também é réu no processo, tem a cidade como sede.


A juíza Quézia Silvia Reis, responsável pelo caso, entendeu que, por mais que tanto o clube como o bloco de Carnaval utilizem o “Galo”, não há risco de “confusão” envolvendo as duas agremiações.


“Embora uma mesma pessoa possa gostar de futebol e carnaval, o público é abordado em momentos de consumo diferentes. Assim, não é crível que o público confundiria um bloco de carnaval com uma marca de futebol devido à notoriedade distinta de cada um em seu segmento”, afirmou a magistrada na sentença.


O clube buscava ressarcimento e direito de uso exclusivo da marca se baseando em artigos da Lei Geral do Esporte (conhecida como Lei Pelé), que estabelece regras e normas para uso de marcas e direitos de imagens ligadas aos clubes. O Atlético-MG tem o “Galo” como seu mascote oficial e rotineiramente e tem o nome do animal como um de seus apelidos.


A juíza, no entanto, afirma que, por mais que o clube tenha “Galo” devidamente registrado, não cabe a utilização exclusiva de forma comercial.


“O fato de o Clube Atlético Mineiro adotar o ‘Galo’ como mascote não lhe confere exclusividade absoluta sobre a figura ou a palavra, que se trata de elemento genérico e de domínio público, amplamente utilizado em diferentes contextos culturais, festivos e comerciais. Neste bojo, a marca ‘Galo Folia’ possui identidade própria, finalidade distinta e não se confunde com o símbolo oficial”, afirmou a magistrada.


 
 
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