A Amazon levou uma advertência do Conselho Nacional Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (Conar) por anunciar vibradores na sessão de brinquedos infantis do seu marketplace. A denúncia chegou ao Conar por meio de um consumidor que se deparou com a oferta dos produtos eróticos.
A empresa argumentou que o vendedor dos vibradores cometeu um erro de categorização e que o anúncio foi excluído após a notificação do Conar, mas os conselheiros que julgaram o caso não eximiram a Amazon de responsabilidade.
A Amazon tentou reverter a advertência em segunda instância. Ao analisar o recurso, o relator Emmanuel Publio Dias ratificou que a atribuição de culpa ao vendedor dos vibradores não se sustentava.